A audiência pública para discutir o projeto de lei (PL) nº 60/2023, apresentado pelos vereadores Daniele Ziober (PP) e Deivid Wisley (Pros), ocorreu na noite de segunda-feira (10) na Câmara Municipal de Londrina (CML). O evento foi conduzido pela Comissão de Justiça, Legislação e Redação da CML e contou com a participação da população tanto presencialmente, na Sala de Sessões, quanto remotamente, por meio da transmissão ao vivo do Legislativo pelas redes sociais.
Durante a audiência, a vereadora Daniele Ziober (PP) explicou o projeto, que busca proibir a locação, prestação de serviços e contratos envolvendo segurança e vigilância patrimonial por cães em Londrina. A justificativa apresentada por ela e pelo vereador Deivid Wisley ao PL é baseada em denúncias de maus-tratos a cães alugados, que estariam sendo mantidos sem alimentação adequada, água e em condições insalubres.
Para a vereadora Daniele Ziober (PP), o uso de cães como guarda por si só poderia configurar maus-tratos. Ela argumenta que existem outras formas de proteger o patrimônio e que os animais não estão preparados para esse tipo de trabalho. Além disso, os cães alugados não possuem um dono definido e, portanto, não desenvolvem laços afetivos com os seres humanos, o que é essencial para sua natureza. Segundo a vereadora, esses cães passam a vida trabalhando como máquinas, sem poder desfrutar da companhia e amizade de uma família e de um lar.
Daniele Ziober (PP) menciona que projetos de lei semelhantes estão sendo debatidos ou já foram aprovados em outros municípios, estados e até mesmo em nível nacional. Ela destaca que a justificativa do projeto de lei federal também considera que muitas empresas e indivíduos prestam serviços através da locação de cães. No entanto, muitos desses prestadores de serviço agem de maneira imprudente e negligente, de acordo com a vereadora.
O projeto de lei estabelece que o proprietário dos cães, o proprietário do imóvel onde os animais estão realizando a guarda e/ou vigilância e qualquer pessoa que contrate o uso dos animais, seja por escrito ou verbalmente, serão considerados infratores. Em caso de descumprimento, será aplicada uma multa de R$ 500 por animal em atividade, com valor dobrando progressivamente em casos de reincidência. Além disso, a proposta proibirá a criação, aquisição e adoção de novos cães de guarda, assim como a reprodução de animais destinados a esse fim.
O PL nº 60/2023 já recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça, Legislação e Redação. Após a audiência, o projeto de lei será encaminhado às comissões de Desenvolvimento Econômico e Agronegócio, de Segurança Pública e de Direitos e Bem-Estar Animal, que poderão propor mudanças e ajustes no texto. Em seguida, a proposta será submetida à votação em plenário.